sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Licença de Paternidade

Paternidade traz para os nossos leitores o tópico muito pouco abordado na nossa sociedade "Licença de Paternidade".

A nível profissional quando se faz alusão ao nascimento de uma criança o pensamento da maior dos cidadãos portugueses vai para licença de Parto consedida as mulheres.

Mas na realidade o homem português também pode beneficiar de cinco dias úteis após o nascimento de seu filho ou filha, sendo que este periodo poderá ser igual ao concedido geralmente as mulheres em casos particulares de impedimento.


Em termos burocraticos o homem deverá informar a entidade patronal com cinco dias de antecedência antes dada que deseja começar a usufruir do periodo de licença.

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