A nível profissional quando se faz alusão ao nascimento de uma criança o pensamento da maior dos cidadãos portugueses vai para licença de Parto consedida as mulheres.
Mas na realidade o homem português também pode beneficiar de cinco dias úteis após o nascimento de seu filho ou filha, sendo que este periodo poderá ser igual ao concedido geralmente as mulheres em casos particulares de impedimento.
Em termos burocraticos o homem deverá informar a entidade patronal com cinco dias de antecedência antes dada que deseja começar a usufruir do periodo de licença.
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